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Leila da Rosa

CUIDADOS AO CONTRATAR SERVIÇOS DE MEI E AUTONOMOS


SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA FÍSICA COM EMISSÃO DE NOTA AVULSA

Entre as obrigações da empresa na contratação de autônomos está a de reter 11% do valor pago referente à parte do contratado a ser paga ao INSS e recolher o pagamento de 20% sobre o valor do contrato respectivo a cota da empresa a ser realizado à Previdência Social. Além disso, é obrigação da empresa fazer o desconto e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva do imposto para pessoas físicas.

A empresa também deve verificar na prefeitura do local onde ocorrerá a prestação de serviços, de quem é a responsabilidade, segundo a lei municipal, de recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Essa obrigação varia de acordo com a legislação de cada município e também de acordo com o tipo de serviço prestado. Se a obrigação for da empresa, deve constar no contrato que será feito o desconto no pagamento e recolhimento do imposto junto à prefeitura.

Na prática, se não foi observada a retenção de 11% do valor pago no momento do pagamento ao contratado, o tomador do serviço pagará 31% sobre o valor total da nota fiscal de serviços.

A legislação que trata do assunto são o § 4° do artigo 30 da Lei 8.212/1991 e o artigo 9º, do Decreto 3.048/1999.

SERVIÇOS PRESTADOS POR MEI

Ao contratar serviços de Microempreendedor Individual, que fornecerá uma Nota Fiscal com inscrição no CNPJ, o tomador não deverá efetuar nenhuma retenção de impostos na fonte. Porém, se os serviços contratados forem de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria (além de manutenção ou reparo de veículos), o tomador deverá arcar com contribuição ao INSS de 20% sobre o valor total da Nota Fiscal do Microempreendedor Individual, emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS) com Código 2100 e os dados da APM, recolhendo-a na rede bancária.

Ou seja, se o serviço for contratado por R$ 1.000,00, o tomador deverá pagar esse valor ao Microempreendedor Individual e recolher mais R$ 200,00 ao INSS, elevando o custo total da contratação a R$ 1.200,00.

Além disso, o tomador fica obrigado à entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social), sempre que ocorrer a contratação dessa modalidade de prestador de serviço.

A legislação que trata do assunto são as Leis Complementares nº 123/06 e 128/08.

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